O que é ITBI

ITBI é um Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos", um tributo municipal que deve ser pago na compra e venda de um imóvel e é pago pelo comprador.


Somente em casos de permuta é que ambas as partes pagam, mas cada um sobre o imóvel que está recebendo pois o ITBI incide duas vezes, ou seja, sobre cada imóvel que ocorreu a transmissão de propriedade.


Sem o pagamento deste tributo não é possível realizar o Registro do imóvel conforme Lei-13402/2002 art.19 . O ITBI poderá ter desconto, mas só em casos de compra com transação feita pelo Sistema Financeiro de Habitação. Também existem casos de isenção.


Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de herança ou doação o imposto devido é o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.


E como é calculado o ITBI?


Precisa-se levar em conta:


  • Alíquota – que é a porcentagem de imposto definida pela prefeitura municipal;
  • Base de cálculo - que é o valor base no qual é aplicada a porcentagem da alíquota.


A base de cálculo para o recolhimento do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura.


Para saber mais e sobre o valor a ser pago, basta acessar o site da prefeitura da cidade em que você está adquirindo o imóvel, pois a alíquota varia de um município para outro. Ou consulte seu corretor de imóveis.


Clique no link para ter mais informações sobre o ITBI da prefeitura de Mogi das Cruzes.

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